É paritário, ou seja, possui um número igual de representantes do governo e da sociedade civil.
Funções:
Fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais.
Deliberar e aprovar normas para a política de assistência social.
Acompanhar e avaliar a execução de programas, projetos e benefícios sociais.
Garantir que os recursos cheguem a quem precisa e sejam aplicados de forma transparente e eficiente.
Fundamentação:
O CMAS tem sua origem na Constituição Federal de 1988 e é regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Participação:
É um espaço de controle social democrático, aberto à participação da comunidade em suas reuniões, onde cidadãos podem contribuir com opiniões e fiscalizar as ações.